OBS: empresário não é só aquele que produz bens e serviços, também é aquele que circula bens e serviços. Ex. banco(produção serviços), loja de roupas (circula bens), agencia de turismo (circulação de serviços).
Empresário individual – é aquele que sozinho (pessoa física) organiza uma atividade...Portanto, Sócio de uma sociedade empresária, não é tecnicamente empresário.
Quem não é empresário?
Não se considera empresário quem estabelece atividade intelectual (profissional liberal), de natureza científica, literária o artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (§único do art. 966 do CC).
Médico é empresário?
Não, sua profissão é intelectual científico. Mesma coisa com o contador, advogado, engenheiro, escritor, desenhista, artista plástico, ator, cantor, dançarino (atividade intelectual artística).
Portanto a sociedade entre médicos, contadores, etc. não é uma atividade empresária, a princípio. Ex:Não é atividade empresária: 2 médicos com uma secretária uma faxineira e um nome fantasia (isto constitui uma sociedade simples);salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ex: Clínica com UTI, hospedagem, aluguel de sala cirúrgica, cafeteria, etc. Nessa clínica a atividade médica tornou-se um componente daquela atividade. Por isso o hospital é uma atividade empresária.
Outro exemplo: 2 veterinárias que abrem um pet. Aquela atividade intelectual passa a ser um elemento da empresa.
Quais os requisitos para o exercício da atividade empresarial?
Estar em pleno gozo da capacidade civil, e não ter impedimento legal (Art. 972 do CC).
Quem tem impedimento legal?O Juiz, o promotor, servidor público, militares na ativa etc., não podem ser: empresário individual.
O STJ decidiu em 2008 que o farmacêutico não pode exercer atividade médica e quem é médico não pode exercer atividade farmacêutica.
Será que o menor enquadrado nas hipóteses de emancipação pode ser empresário individual?
Sim. Se o menor estiver enquadrado nas hipóteses de emancipação ele pode ser empresário individual.
Se ele não tem a possibilidade de emancipação não pode iniciar atividade empresarial, mas, por ex. se o pai tem uma loja de perfumes e morre, o menor pode continuar a atividade do pai. Isto está previsto no art. 974 do CC.
Esta é uma regra de preservação da empresa.
A Unam (União das associações de moradores de São José dos Pinhais) foi fundada em 09 de setembro de 1999. É uma instituição de natureza civil, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro em São José dos Pinhais. Atua junto as comunidades, para atender os anseios da população.
domingo, 30 de maio de 2010
Perguntas frequentes sobre Direito Comercial, com a advogada da UNAM - Izabella Ross Emmendoerfer
Quem é empresário?
E a pessoa física. Todo aquele que profissionalmente exerce uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
A palavra profissionalmente, tem algum sinônimo no tocante a definição de empresário?
Sim, habitualmente. É necessário habitualidade, continuidade na atividade para ser considerado empresário.
O que define uma atividade econômica?
A lucratividade. Em linhas gerais tem que ter lucro.
Existe algum conceito para atividade econômica organizada?
Sim. É aquela que reúne os 4 fatores de produção: a) mão-de-obra; b)matéria prima; c) capital; d) tecnologia.
Obs: Fábio Ulhoa Coelho dia que na ausência de um deles não se fala mais em organização.
E a pessoa física. Todo aquele que profissionalmente exerce uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços.
A palavra profissionalmente, tem algum sinônimo no tocante a definição de empresário?
Sim, habitualmente. É necessário habitualidade, continuidade na atividade para ser considerado empresário.
O que define uma atividade econômica?
A lucratividade. Em linhas gerais tem que ter lucro.
Existe algum conceito para atividade econômica organizada?
Sim. É aquela que reúne os 4 fatores de produção: a) mão-de-obra; b)matéria prima; c) capital; d) tecnologia.
Obs: Fábio Ulhoa Coelho dia que na ausência de um deles não se fala mais em organização.
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Izabella Ross Emmenderfer
sábado, 22 de maio de 2010
Histórico da Instituição
A UNAM, União das Associações de Moradores do Município de de São Jose dos Pinhais, fundada em 09/09/1999, através da FEMOCLAM, Federação das Associações e Moradores de Curitiba e dos Municípios da Região Meropolitana, é uma entidade de natureza civil, sem fins econômicos, políticos partidários, ou religiosos, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro no município de São José dos Pinhais.
Atua na representação e encaminhamento das reivindicações das entidades legalmente constituídas, em pról do conjunto da população dos bairros, vilas, favelas, conjutos habitacionais, coordenando as associações de moradores, clube e mães, asilos, casa lares para idosos, e entidades das áreas de portadores de necessidades especiais.
É de competencia da UNAM, fortalecer estas associações e entidades acima citadas, nas lutas por soluções de problemas de urbanização, escola, lazer, justiça, habitação e legislação de suas filiadas e a interação dessas comunidades com o pleno convívio da sociedade.
Ainda compete promover a luta pela melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo atividades artísticas, culturais e desportivas, encontros debates, palestras e seminários, onde os assuntos sejam de interesse dos moradores e suas filiadas. A realizaão de pesquisas e levantamentos, cursos e estudos, outras iniciativas também são objetivos da Unam, para que cada vez mais ocorra a plena interação para melhores condições de vida a todos os cidadãos.
Atua na representação e encaminhamento das reivindicações das entidades legalmente constituídas, em pról do conjunto da população dos bairros, vilas, favelas, conjutos habitacionais, coordenando as associações de moradores, clube e mães, asilos, casa lares para idosos, e entidades das áreas de portadores de necessidades especiais.
É de competencia da UNAM, fortalecer estas associações e entidades acima citadas, nas lutas por soluções de problemas de urbanização, escola, lazer, justiça, habitação e legislação de suas filiadas e a interação dessas comunidades com o pleno convívio da sociedade.
Ainda compete promover a luta pela melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo atividades artísticas, culturais e desportivas, encontros debates, palestras e seminários, onde os assuntos sejam de interesse dos moradores e suas filiadas. A realizaão de pesquisas e levantamentos, cursos e estudos, outras iniciativas também são objetivos da Unam, para que cada vez mais ocorra a plena interação para melhores condições de vida a todos os cidadãos.
Mensagem de sábado
Tomara
Que a tristeza te convença
Que a saudade não compensa
E que a ausência não dá paz
E o verdadeiro amor de quem se ama
Tece a mesma antiga trama
Que não se desfaz.
(Vinicius de Moraes)
Que a tristeza te convença
Que a saudade não compensa
E que a ausência não dá paz
E o verdadeiro amor de quem se ama
Tece a mesma antiga trama
Que não se desfaz.
(Vinicius de Moraes)
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Dicas da nossa advogada, Izabella Ross Emmendoerfer
Você sabia, que a própria constituição federal, no artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cueldade e opressão?
Os responsáveis por assegurar tais direitos, são: a família (em primeiro lugar), a sociedade e o estado.
Será que tais direitos estão sendo assegurados?
Atualmente, pode-se notar uma triste realidade, em que nossas crianças além de não terem seus direitos respeitados estão sendo vítimas de violência dentro da própria família. Alguns casos, são mostrados pelos meios de comunicação, causando revolta da sociedade. Mas será que muitos outros casos parecidos não ocorrem diariamente no Brasil, sem que ninguém tome conhecimento? A violencia, especialmente contra crianças ocorre todos os dias.
Senhores, agredir criança e adolescente é crime!
Dependendo do caso, pode caracterizar o crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do CP, que assim estabelece:
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilancia, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina;
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§1º Se o fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos.
Em algumas circunstâncias, pode tipificar crime de tortura!
Independente de ser crime, diga não a qualquer forma de violencia! Ajude a construir uma sociedade melhor!
Os responsáveis por assegurar tais direitos, são: a família (em primeiro lugar), a sociedade e o estado.
Será que tais direitos estão sendo assegurados?
Atualmente, pode-se notar uma triste realidade, em que nossas crianças além de não terem seus direitos respeitados estão sendo vítimas de violência dentro da própria família. Alguns casos, são mostrados pelos meios de comunicação, causando revolta da sociedade. Mas será que muitos outros casos parecidos não ocorrem diariamente no Brasil, sem que ninguém tome conhecimento? A violencia, especialmente contra crianças ocorre todos os dias.
Senhores, agredir criança e adolescente é crime!
Dependendo do caso, pode caracterizar o crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do CP, que assim estabelece:
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilancia, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina;
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§1º Se o fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos.
Em algumas circunstâncias, pode tipificar crime de tortura!
Independente de ser crime, diga não a qualquer forma de violencia! Ajude a construir uma sociedade melhor!
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Mensagem do dia
Se você enveredou na senda da política, saiba que não foi por acaso.
Deus colocou em suas mãos o destino de sua pátria.
Desperte sua consiência íntima, para assumir esta tremenda responsabilidade.
Muito lhe foi dado, e por isso, muito lhe será pedido.
Não deixe que a vaidade e os interesses pessoais o desviem da missão que o trouxe ao mundo.
Conduza a pátria à felicidade e à paz.
Deus colocou em suas mãos o destino de sua pátria.
Desperte sua consiência íntima, para assumir esta tremenda responsabilidade.
Muito lhe foi dado, e por isso, muito lhe será pedido.
Não deixe que a vaidade e os interesses pessoais o desviem da missão que o trouxe ao mundo.
Conduza a pátria à felicidade e à paz.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Assessoria Jurídica da Unam
Agora a UNAM conta com Assessoria Jurídica, pela renomada advogada Izabella Emmendoerfer. Atendemos apenas às segundas-feiras das 14:00 as 16:00hs. Local: Sede da UNAM. Rua 15 de novembro, 1.660, fundos do museu municipal. Mais informações pelo telefone: (41) 3383-0454 ou nos celulares (41) 8818-1463 e 8464-4495.
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