Você sabia, que a própria constituição federal, no artigo 227, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cueldade e opressão?
Os responsáveis por assegurar tais direitos, são: a família (em primeiro lugar), a sociedade e o estado.
Será que tais direitos estão sendo assegurados?
Atualmente, pode-se notar uma triste realidade, em que nossas crianças além de não terem seus direitos respeitados estão sendo vítimas de violência dentro da própria família. Alguns casos, são mostrados pelos meios de comunicação, causando revolta da sociedade. Mas será que muitos outros casos parecidos não ocorrem diariamente no Brasil, sem que ninguém tome conhecimento? A violencia, especialmente contra crianças ocorre todos os dias.
Senhores, agredir criança e adolescente é crime!
Dependendo do caso, pode caracterizar o crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do CP, que assim estabelece:
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilancia, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina;
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§1º Se o fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos.
Em algumas circunstâncias, pode tipificar crime de tortura!
Independente de ser crime, diga não a qualquer forma de violencia! Ajude a construir uma sociedade melhor!
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