OBS: empresário não é só aquele que produz bens e serviços, também é aquele que circula bens e serviços. Ex. banco(produção serviços), loja de roupas (circula bens), agencia de turismo (circulação de serviços).
Empresário individual – é aquele que sozinho (pessoa física) organiza uma atividade...Portanto, Sócio de uma sociedade empresária, não é tecnicamente empresário.
Quem não é empresário?
Não se considera empresário quem estabelece atividade intelectual (profissional liberal), de natureza científica, literária o artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (§único do art. 966 do CC).
Médico é empresário?
Não, sua profissão é intelectual científico. Mesma coisa com o contador, advogado, engenheiro, escritor, desenhista, artista plástico, ator, cantor, dançarino (atividade intelectual artística).
Portanto a sociedade entre médicos, contadores, etc. não é uma atividade empresária, a princípio. Ex:Não é atividade empresária: 2 médicos com uma secretária uma faxineira e um nome fantasia (isto constitui uma sociedade simples);salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ex: Clínica com UTI, hospedagem, aluguel de sala cirúrgica, cafeteria, etc. Nessa clínica a atividade médica tornou-se um componente daquela atividade. Por isso o hospital é uma atividade empresária.
Outro exemplo: 2 veterinárias que abrem um pet. Aquela atividade intelectual passa a ser um elemento da empresa.
Quais os requisitos para o exercício da atividade empresarial?
Estar em pleno gozo da capacidade civil, e não ter impedimento legal (Art. 972 do CC).
Quem tem impedimento legal?O Juiz, o promotor, servidor público, militares na ativa etc., não podem ser: empresário individual.
O STJ decidiu em 2008 que o farmacêutico não pode exercer atividade médica e quem é médico não pode exercer atividade farmacêutica.
Será que o menor enquadrado nas hipóteses de emancipação pode ser empresário individual?
Sim. Se o menor estiver enquadrado nas hipóteses de emancipação ele pode ser empresário individual.
Se ele não tem a possibilidade de emancipação não pode iniciar atividade empresarial, mas, por ex. se o pai tem uma loja de perfumes e morre, o menor pode continuar a atividade do pai. Isto está previsto no art. 974 do CC.
Esta é uma regra de preservação da empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário